NR's: as normas regulamentadoras mais importantes para uma rotina segura em seu restaurante

NR's, o que são?

NR's: as normas regulamentadoras mais importantes para uma rotina segura em seu restaurante

NR's, o que são?

As Normas Regulamentadoras (NR's) são o conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) brasileira.

Por isso, o seu restaurante ou bar também esta sob essa normatização e você deve estar atendo as adequações exigidas.

Afinal, o não cumprimento das disposições legais e regulamentares dispostas pela normativa pode acarretar ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação. Bem como, a constituição de um ato faltoso, por meio do empregado, no descumprimento consciente das obrigações para com as normas de segurança do trabalho.

O que é segurança no trabalho?

A segurança no trabalho é definida como um conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

Existe no mercado um profissional responsável pelas estratégias de funcionamento porém só há necessidade de contratação desse técnico em empresas com um número de 50 a 100 funcionários com grau de risco 4, o nível máximo de risco. Por isso, raramente existirá um profissional responsável pela área no estabelecimento, essa realidade faz recair sobre o gestor adequar as rotinas e as instalações do bar ou restaurante às normas que devem ser adotadas e como comunicar isso aos seus funcionários, por isso, separamos algumas informações essenciais a essa atividade de gestão.

Normas importantes para o restaurante

A maioria das ações adotadas não visam a real segurança dos funcionários ou prevenção de acidentes, apenas o cumprimento de uma norma para evitar punições ao estabelecimento. Não veja os direcionamentos das NRs dessa maneira, esteja atento e aplique tais diretrizes com foco no bem estar de seus colaboradores e na segurança de suas rotinas operacionais.

Para isso entenda como elas funcionam e quais afetam sua área de atuação:

NR 1 — Disposições Gerais

Sabemos que o cumprimento das normas de segurança é obrigatório e a NR 1 apresenta os principais pontos para que seja possível assegurar a proteção dos trabalhadores nas empresas. Apresentando os deveres do empregador e do empregado para garantir o cumprimento da lei e a proteção dos colaboradores.

NR 2 — Inspeção Prévia

A partir dessa norma todo estabelecimento novo deve solicitar ao Ministério do Trabalho uma inspeção de suas instalações. Essa inspeção, chamada Inspeção Prévia, deve acontecer antes mesmo do início das atividades naquele determinado local sendo obrigatória a todo e qualquer estabelecimento novo, independente de qual ramo de atividade.

NR 6 — As obrigatoriedades dos EPIs

Esta NR estabelece todos os requisitos sobre o Equipamento de Proteção Individual. Dentre eles, as responsabilidades do empregador, empregado e também do fabricante de EPIs.

É obrigatório o uso de EPI’s como luva térmica, luva de malha de aço para corte de carne; óculos de proteção, principalmente em momentos de limpeza; casaco térmico para entrar em câmaras frias; luvas de borracha para mexer com produtos químicos e etapas de higienização. Esses equipamentos também devem ter padrão de higiene.

NR 12 — Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Essa norma regulamentadora define as obrigatoriedades sobre os locais de instalação, máquinas e equipamentos que serão utilizados por trabalhadores. Além disso, também é nesta NR que são definidas as regras de manutenção de maquinário.

Atente-se também as normas sanitárias fiscalizadas

O uso de uniforme completo e bem limpo e conservado, o ideal é troca diária. Os sapatos fechados garantem proteção contra acidentes e devem ser usados com meias. O avental plástico em atividades que envolvam grandes quantidades de água, estes devem ser mantidos longe de fontes de calor.

A higiene pessoal do colaborador também é importante: barba e bigode raspados diariamente, cabelos presos e protegidos por touca e rede; unhas curta, limpas e sem esmalte. Não se recomenda o uso de maquiagem ou qualquer tipo de adorno.

Rotinas de higiene devem estar presentes nos estabelecimentos, sanitarização das mãos quando se chega ao ambiente de trabalho, depois que se usa vestiários e sanitários, antes de tocar alimentos prontos e já higienizados, depois de mudar ou interromper atividade, depois de tossir ou mexer no cabelo, nariz e boca e, claro, depois de tocar em coisas não higienizadas.

Lembre-se que mais que evitar penalidades legais, essas posturas garantem segurança para suas operações e evitam riscos e acidentes desnecessários, além de manter a qualidade de entrega de produtos e de processos no seu estabelecimento.


Originally published at https://www.mdc.com.br on November 1, 2019.